Policiais encontraram crack e maconha, além de balança e dinheiro em poder do deficiente
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve a condenação de Henrique Ricardo Gonzaga dos Anjos por tráfico ilícito de drogas. Ele foi condenado pela 15ª Vara Criminal da Capital – Entorpecentes e recorreu da decisão alegando inexistirem nos autos do processo provas suficientes para fundamentar a sentença. A decisão foi tomada pelos desembargadores integrantes do órgão na sessão desta quarta-feira (06).
“Fazendo uma análise das provas carreadas aos autos, verifica-se que as pretensões aduzidas pelo apelante são prosperam, haja vista que a sentença do magistrado de primeiro grau foi devidamente fundamentada na materialidade e autoria do crime.”, ressaltou o desembargador-relator José Carlos Malta Marques.
De acordo com depoimentos dos policiais que fizeram apreensão dos entorpecentes, a guarnição encontrava-se perseguindo uma moto e, ao entrar no Conjunto Santos Dumont, deparou-se com Henrique Ricardo em uma cadeira de rodas sentado à porta da residência. Ele, avistando a viatura policial, arremessou um pacote pela janela para dentro da casa.
Os militares, desconfiando da atitude, pararam para verificar. Durante vistoria na residência, foram encontrados mais de 2 kg de maconha e mais de 100g de crack, além de balança e dinheiro. Henrique Ricardo negou ser o dono das substâncias, declarando, durante o processo, que apenas guardava o material em casa, que nunca vendeu drogas e também que não era usuário.
Diante da evidente reprovabilidade do comportamento do acusado, que já havia sido preso por porte ilegal de armas, estando de posse de crack na ocasião, Malta Marques entendeu que a pena de sete anos e seis meses de reclusão fixada pelo juiz de primeiro grau foi bem dosada e manteve a condenação.
Matéria referente a Apelação Criminal nº 2010.006923-2
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Rivângela Santana
Dicom - TJ/AL
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