O desembargador Eduardo José de Andrade, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve decisão de primeiro grau que determinou à Companhia Energética de Alagoas (Ceal) o fornecimento de energia elétrica à empresa Dipsídio Minérios de Alagoas, sem falhas ou interrupções na prestação do serviço. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (07).
Segundo o desembargador-relator do recurso, Eduardo José de Andrade, a Ceal, mesmo aduzindo que a suspensão do fornecimento está amparado por lei, não tentou sequer justificar as falhas na prestação do serviço, tampouco indicou porque a decisão não pode ser cumprida.
Para o magistrado, como se trata de decisão provisória e imediata, é necessária a presença de provas inequívocas e apresentação de fatos que comprovem o perigo da demora na decisão. “Na realidade, observo que a decisão não é suscetível de causar grave lesão e difícil reparação”, aduziu Andrade.
A Ceal, em suas alegações, sustenta que não ficou comprovada a interrupção do fornecimento de energia e que, caso a empresa contratante o fizesse, a suspensão do serviço seria legal, uma vez que a medida está regulamentada por lei.
Matéria referente ao Agravo de Instrumento nº 2011.001489-0
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Tayana Moura
Dicom TJ/AL
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