Decisão do TJ/AL beneficia pensionista que teve descontos indevidos em seus rendimentos mensais
Em decisão monocrática publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (06), o desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, integrante da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo Itaú Unibanco S/A contra decisão do juiz da 7ª Vara Cível da Capital que determinou a suspensão dos descontos efetuados na conta da aposentada Maria Beserra de Oliveira.
De acordo com o relatório, a aposentada Maria Beserra de Oliveira propôs uma Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com indenização por danos morais e materiais em face do Banco Itaú Unibanco S/A, afirmando que a instituição financeira vem realizando descontos em seu benefício previdenciário desde abril de 2010, referente a um empréstimo consignado que nunca teria solicitado.
O juiz de 1º grau, ao analisar a situação, reconheceu a relevância dos fundamentos apresentados pela aposentada, entendendo pelo perigo de dano grave e de difícil reparação, deferindo a antecipação de tutela jurisdicional
“Imperioso se revela o registro de que o perigo do dano irreparável ou de difícil reparação mostrou-se evidente na medida em que a agravada [Maria Beserra] é pessoa idosa e recebe um benefício assistencial do INSS, comprovado pelos extratos acostados aos autos, no valor de R$ 510 e, ao que parece, esta é a sua única fonte de renda, tendo, portanto, seus rendimentos de natureza alimentar comprometidos com o desconto das parcelas discutidas”, explicou o desembargador Estácio Luiz Gama de Lima.
Ainda em sua decisão, o desembargador-relator ressaltou que a suposta validade da contratação do empréstimo poderia ter sido comprovada pelo Unibanco, no recurso, com a juntada, por exemplo, de documentos aptos à demonstração da efetiva contratação, o que não foi feito.
Matéria referente ao Agravo de Instrumento nº 2011.001696-6
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Flávia Gomes de Barros
Dicom TJ-AL
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