quinta-feira, 7 de abril de 2011

TJ/AL: Estado deve custear tratamento médico a portadora de rinite alérgica crônica

     O desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, integrante da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou que o Estado de Alagoas deve fornecer tratamento imunoterápico a portadora de rinite crônica alérgica que tinha entrado com recurso contra decisão de primeiro grau, que lhe negou o pedido de tratamento.

     “Ficou clara a necessidade da realização do aludido tratamento, porquanto esta apresenta quadro alérgico respiratório de rinite crônica, conforme ficou consignado no atestado médico”, assegurou o desembargador Pedro Augusto Mendonça, ao conceder o pedido, através de decisão monocrática.

     Rita Maria Siqueira apresenta um quadro alérgico respiratório de rinite crônica, necessitando de um tratamento médico imunoterápico com vacinas para alérgenos inaláveis ácaros (6 fases). Sustentou que o fornecimento do tratamento é o meio mais eficaz de conter seu quadro clínico e não possibilitar a evolução da patologia.

     O magistrado de primeiro grau tinha negado o pedido da paciente, sob fundamentação que o Estado de Alagoas não ofereceu resistência em oferecer o tratamento médico. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (05).

    

      Matéria referente ao Agravo de Instrumento nº 2011.001510-8

    

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     Tayana Moura

     Dicom TJ/AL






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