quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Superintendência de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários (SIN) divulga Ofício Circular

CVM
Superintendência de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários (SIN) divulga Ofício Circular com orientações aos prestadores de serviços de análise e consultoria de valores mobiliários, de administração de fundos de investimento e carteiras, bem como para os representantes de investidores não residentes

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários (SIN) divulga hoje, 08/11/10, ofício circular com orientações sobre procedimentos relativos ao funcionamento, à administração e à distribuição de cotas de fundos de investimento. O objetivo da comunicação é esclarecer dúvidas em relação à forma mais adequada de se cumprir os dispositivos das Instruções nº 409, 306, 483 e 43, assim como da Resolução CMN nº 2.689.

O material reunido nesse ofício foi baseado em recentes entendimentos da SIN e da CVM decorrentes de consultas e demandas apresentadas por participantes do mercado. A divulgação desse ofício-circular tem como objetivo principal esclarecer dúvidas quanto à melhor maneira de cumprir as normas que regulam os fundos de investimento, o registro de investidor não residente e as atividades de administração de carteiras, consultoria e análise de valores mobiliários.

A área técnica da CVM tem intenção de, sempre que necessário, emitir ofícios-circulares sobre o tema, com o objetivo de manter seus destinatários atualizados sobre a aplicação da legislação.

Clique aqui para ter acesso ao OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SIN/Nº 004/2010

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