CVM
Superintendência de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários (SIN) divulga Ofício Circular com orientações aos prestadores de serviços de análise e consultoria de valores mobiliários, de administração de fundos de investimento e carteiras, bem como para os representantes de investidores não residentes
A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários (SIN) divulga hoje, 08/11/10, ofício circular com orientações sobre procedimentos relativos ao funcionamento, à administração e à distribuição de cotas de fundos de investimento. O objetivo da comunicação é esclarecer dúvidas em relação à forma mais adequada de se cumprir os dispositivos das Instruções nº 409, 306, 483 e 43, assim como da Resolução CMN nº 2.689.
O material reunido nesse ofício foi baseado em recentes entendimentos da SIN e da CVM decorrentes de consultas e demandas apresentadas por participantes do mercado. A divulgação desse ofício-circular tem como objetivo principal esclarecer dúvidas quanto à melhor maneira de cumprir as normas que regulam os fundos de investimento, o registro de investidor não residente e as atividades de administração de carteiras, consultoria e análise de valores mobiliários.
A área técnica da CVM tem intenção de, sempre que necessário, emitir ofícios-circulares sobre o tema, com o objetivo de manter seus destinatários atualizados sobre a aplicação da legislação.
Clique aqui para ter acesso ao OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SIN/Nº 004/2010
A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários (SIN) divulga hoje, 08/11/10, ofício circular com orientações sobre procedimentos relativos ao funcionamento, à administração e à distribuição de cotas de fundos de investimento. O objetivo da comunicação é esclarecer dúvidas em relação à forma mais adequada de se cumprir os dispositivos das Instruções nº 409, 306, 483 e 43, assim como da Resolução CMN nº 2.689.
O material reunido nesse ofício foi baseado em recentes entendimentos da SIN e da CVM decorrentes de consultas e demandas apresentadas por participantes do mercado. A divulgação desse ofício-circular tem como objetivo principal esclarecer dúvidas quanto à melhor maneira de cumprir as normas que regulam os fundos de investimento, o registro de investidor não residente e as atividades de administração de carteiras, consultoria e análise de valores mobiliários.
A área técnica da CVM tem intenção de, sempre que necessário, emitir ofícios-circulares sobre o tema, com o objetivo de manter seus destinatários atualizados sobre a aplicação da legislação.
Clique aqui para ter acesso ao OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SIN/Nº 004/2010
0 Comentários. Comente já!:
Postar um comentário