terça-feira, 2 de novembro de 2010

Saber Direito: Evolução do Direito Empresarial

Terça-feira é dia de Programa Saber Direito aqui no Blog Prestando Prova!

O direito comercial teve origem na regulamentação das práticas comerciais, protegendo os comerciantes dos riscos da atividade. Existiram três critérios de identificação para proteger o comerciante, sendo o primeiro a Teoria Subjetivista Explícita, com as corporações de comerciantes, legislação, exército e cônsules próprios, de forma que os comerciantes deviam estar inscritos nos mesmos. O segundo critério de identificação do direito comercial, conhecido com Teoria dos Atos de Comércio (objetivista), teve origem na França, em 1808 com o Código Comercial Francês. Essa nova teoria se alastrou por vários países, entretanto perceberam que era insuficiente para proteger os diversos setores da sociedade econômica. Já o terceiro critério iniciou na Itália, em 1942 – a Teoria da Empresa – essa de caráter subjetivista. Ela foi adotada no Brasil em 2002, tutelando também o setor de serviços.
Essa introdução sobre a história do direito empresarial ajuda ao professor Fernando Passos a iniciar o curso de “Direito Empresarial”, exibido durante uma semana no programa Saber Direito, da TV Justiça.
A primeira aula trata da “Evolução do Direito Empresarial”. No segundo encontro, o tema é a “Empresa no Código Civil”; já na quarta-feira uma discussão sobre “Sociedades Empresariais”; outro destaque é o tema da aula de quinta-feira, “Sociedade Limitada”. O professor Fernando Passos explica o conceito de sociedade limitada: “É a forma societária mais importante para o direito empresarial, uma vez que esse é o sistema mais utilizado em nosso país. Sua constituição decorre da realização de um contrato social entre os sócios, o qual deve ser levado à Junta Comercial para arquivamento. Os sócios respondem restritivamente ao valor de suas quotas, porém, solidariamente ao capital social não integralizado. A sociedade limitada poderá adotar firma, ou denominação sem seu nome empresarial”.
“Registro Público” é o assunto discutido no último encontro. O Registro Público das Empresas Mercantis está regulamentado através do Sistema Nacional de Registro das Empresas Mercantis, o qual é composto pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) e as Juntas Comerciais. As juntas comerciais possuem subordinação híbrida, uma vez que respondem tecnicamente ao DNRC e administrativamente ao governo estadual, ao qual a mesma está localizada. Os atos de registro são: arquivamento, matrícula e autenticação. O ato de arquivamento é o ato mais importante, uma vez que é por meio dele que o empresário ou sociedade empresária inicia a atividade empresária de forma regular.

Aula 1:

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Aula 3:

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