Dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.
Art. 6º São canceladas as execuções suspensas pela Medida Provisória nº 143, de 8 de março de 1990, que deu origem a esta lei. |
"LEI 8.009/90. PENHORA ANTERIOR. CANCELAMENTO. Não perdura a penhora sobre bem, quando lei posterior vem a declará-lo impenhorável, aplicando-se a vedação aos processos pendentes, com a desconstituição do ato processual respectivo." (REsp 30146 GO, Rel. Ministro DIAS TRINDADE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/12/1992, DJ 01/03/1993, p. 2515) |
Seleção de julgados realizada em 28/09/2010 |
0 Comentários. Comente já!:
Postar um comentário