O desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, integrante da primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve decisão de primeiro grau que obrigou a Companhia Energética de Alagoas (Ceal) a indenizar a família de João Teodoro da Silva, morto em março deste ano, após sofrer choque elétrico com cabos desencapados. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (04).
A Ceal alegou que o laudo pericial não era suficiente para atestar a responsabilidade em reparar os danos sofridos com o falecimento da vítima, uma vez que não haveria provas de que a queda dos cabos tenha ocorrido por falha na manutenção da rede. Sustentou ainda que Maria Lúcia da Silva, que moveu a ação de indenização por danos morais, não teria comprovado ser dependente financeiramente do falecido.
No entendimento do desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, relator do processo, o Laudo de Exame Cadavérico anexado aos autos comprova os fatos narrados pela agravada. “O laudo pericial é prova suficiente, neste instante processual, do nexo de causalidade entre o fato e o falecimento de João Teodoro da Silva, não havendo, portanto, motivo para suspender os efeitos da liminar concedida pelo magistrado singular”, avaliou.
Por fim, o desembargador-relator Washington Luiz Damasceno Freitas fez questão de mencionar que o pagamento da indenização não decorria diretamente da insuficiência financeira da viúva, mas sim do ato ilícito que ocasionou o falecimento da vítima.
Matéria referente Agravo de Instrumento nº 2010.005540-8
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