Decisão de Elisabeth Carvalho está publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira
A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, presidente do Tribunal de Justiça (TJ/AL), indeferiu pedido de suspensão de execução de liminar interposto pela Fundação Universitária de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal) e determinou, nesta quarta-feira (3), que a instituição declare a equivalência da carga horária e da correspondência curricular de bacharéis em Medicina formados pela Universidade Tomas Frias, na Bolívia.
Os profissionais tinham sido beneficiados por liminar concedida pelo juízo plantonista da 16ª Vara Cível da Capital, garantindo-lhes o direito à imediata análise de suas documentações por parte da comissão de professores da Uncisal. Em seu pedido de suspensão ao TJ, a instituição alegava que não dispunha de comissão para as providências exigidas pelo Ministério da Educação (MEC).
A desembargadora Elisabeth Carvalho fundamentou que o reconhecimento de que a liminar causaria “lesão à ordem pública” dependeria de demonstração concreta. “Cabe ao requerente demonstrar a ocorrência do dito fato, não sendo lícito obter a suspensão tendo apenas alegado e não comprovado o fato”, escreveu Elisabeth.
Na decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônica (DJE) desta quarta-feira (3), a presidente explica que fica demonstrado um perigo de dano inverso. Ou seja, o prejuízo causado ao Estado em proceder com os trâmites necessários é proporcionalmente menor do que o dano causado aos estudantes por não serem adotadas as medidas imprescindíveis para reavaliação.
“A afirmação de que haveria lesão à ordem pública pelo fato de a Uncisal não estar entre as Universidades que firmaram termo de adesão com o MEC para revalidação de diplomas é improcedente”, escreveu a presidente, ao indeferir a suspensão da liminar concedida pelo juízo da 16ª Vara Cível da Capital.
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