Texto: Mayara Oliveira (estagiária)
O juiz da 10ª Vara Cível de Goiânia, Jair Xavier Ferro, determinou a suspensão das vendas e apreensão do produto Acnee Loss nas farmácias e drogarias. A Cifarma, empresa que produz o medicamento, foi acusada pela empresa Zurita Laboratório Farmacêutico Ltda de reproduzir elementos artísticos da embalagem do produto Acnase, concorrente da pomada Acnee Loss.
De acordo com o processo, a empresa Zurita registrou a marca Acnase em março de 1975. O produto é utilizado para tratamento de cravos e espinhas. A autora da ação alega que a concorrente lançou um medicamento com o mesmo princípio ativo e utilizou embalagem idêntica a da pomada Acnase, já consolidada no mercado.
O magistrado entendeu que a Zurita registrou a marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial e por isso, detém o direito sobre a marca Acnase. “Pelo que se viu, são relevantes os argumentos expendidos pela autora e sufragados pelos documentos atrelados na exordial. Estão presentes, no meu entendimento, os requisitos da plusibilidade do direito e do perigo da demora”, afirmou Jair.
Protocolo 201100716259
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