sexta-feira, 29 de abril de 2011

TJ/SC: Irmãs atropeladas sobre a faixa, defronte a hospital, serão indenizadas

   A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Brusque, que condenou o motociclista Reginaldo da Silva ao pagamento de danos materiais e morais às irmãs Dirma Dada e Iracema Silva, atropeladas por aquele quando atravessavam a faixa de pedestres, defronte ao Hospital Marieta Konder Bornhausen, em Itajaí, onde visitavam a mãe hospitalizada.

    A decisão de 1º grau readequou apenas o valor da indenização, reduzida de R$ 10 mil para R$ 4,5 mil, uma vez que o motociclista teve a visão prejudicada por outra moto no momento do acidente. Segundo o relator do apelo, desembargador Henry Petry Junior, as testemunhas ouvidas no processo apontaram que o motociclista teve a visão prejudicada segundos antes do sinistro, o que, contudo, presta-se unicamente a reduzir sua responsabilidade pelo acidente, mas não afastá-la.

   “Não só o lugar era de grande fluxo de pedestres [...] como o horário (16h) e a proximidade de um hospital, além, é claro, da presença de uma faixa de pedestre, recomendavam maiores cautelas no trânsito”, anotou o magistrado. Ele explicou, também, por que houve diferenciação nos valores referentes ao dano moral, arbitrados em benefício das irmãs - Dirma receberá R$ 3 mil, e Iracema, apenas R$ 1 mil.

   Segundo o juiz, a colisão aconteceu entre o motociclista e a vítima Dirma, que foi atingida diretamente. Já Iracema, completou, que estava de mãos dadas com a irmã, não chegou a ser atingida mas, de qualquer forma, também caiu na via. (Apelação Cível n. 2007.046095-3)










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