sexta-feira, 29 de abril de 2011

TJ/SC: Destino alterado durante viagem de férias resulta em dano moral a turista

   A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, confirmou sentença da comarca da Capital que condenou a Viação Aérea Rio Grandense S.A. – Varig ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a Angevaldo Góes Lima. Segundo os autos, no dia 18 de julho de 2002, Angevaldo saiu do aeroporto Hercílio Luz, em Florianópolis, com destino a Salvador-BA, com escala no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo.

   Porém, o voo mudou a rota e foi para o aeroporto de Congonhas – a aproximadamente 40 km de distância. Desta forma, Angevaldo perdeu a conexão do voo para Salvador, conforme havia se programado, chegando horas depois ao destino, onde sua família o aguardava para passar férias. Ele alegou, também, que só recebeu sua bagagem oito horas depois de sua chegada.  Condenada em 1º grau, a empresa aérea apelou para o TJ. Sustentou a inexistência do abalo moral, pois o atraso e o equívoco no aeroporto apenas causaram ao autor meros dissabores.

    “Fica evidente a existência de dano moral, na medida em que a alteração do local de desembarque (Guarulhos/Congonhas) foi realizada sem justificativa de caso fortuito ou força maior, causando inúmeros problemas ao autor, como a perda da conexão a Salvador, além do fato de a bagagem somente ter sido entregue mais de oito horas após o desembarque. Assim, os danos sofridos por Angevaldo não podem ser vistos como meros aborrecimentos e transtornos sem importância, como pretende fazer valer a empresa em sua contestação”, afirmou o relator do recurso, desembargador Joel Dias Figueira Júnior. (Apelação Cível n. 2007.028754-8)










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