domingo, 12 de julho de 2009

Prova Prático-Profissional, Direito do Trabalho, Exame 2008/II Minas Gerais

PEÇA PROFISSIONAL
EXMO SR. DR. JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE/MG
LUZMARIA DA SILVA PRATA, brasileira, casada, vendedora pracista sênior, inscrita no CPF 007.006.005-04, portadora de CTPS 01112, série 1001, residente e domiciliada em Belo Horizonte/MG, na Rua Várzea da Palma, n. 45.423, Bairro Riacho das Aroeiras, CEP. 99.444-002, vem perante V. Exa., por seu advogado abaixo assinado, ajuizar a presente Reclamação Trabalhista em face de KLB COMÉRCIO LTDA, CNPJ n. 456.444.445/0001-01, pessoa jurídica de Direito Privado, situada na Avenida Mário Henrique do Porto, n. 40.444, na cidade de Belo Horizonte/MG, CEP. 88.445-001, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos, para ao final requerer:
1 - Areclamante foi admitida em 10 de novembro de 1995 e injustamente dispensada em 17 de julho de 2008, com aviso prévio indenizado.
2 - No lapso temporal de 01/05/07 a 31/04/08 exerceu o encargo de representante da Comissão de Conciliação Prévia, de categoria profissional, com composição paritária, no âmbito do Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana, sendo que tal comissão continua em pleno funcionamento até a presente data, conforme instrumentos convencionais anexos. Todavia, mesmo em face de sua efetiva estabilidade anual, foi sumariamente dispensada, sem justa causa, pela Reclamada.
3 - Que recebia salário fixo de R$ 800,00 (oitocentos reais) e ajuda de custo no importe de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais). Esta última parcela deve ser integrada à remuneração obreira, em face dos termos do art. 457, §2º/CLT.
4 - Que desde o início do pacto sempre trabalhou em idêntica função, a despeito de ter sempre menor remuneração daquela exercida pelo Sr. Augusto Patrulha que ocupa o cargo de Vendedor Pracista Sênior, percebendo, atualmente o salário de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais). Assim, inadmissível a discriminação remuneratória, principalmente, em vista da Reclamada contar com mais de 200 (duzentos) empregados, organizados em PCS (Plano de Cargos e Salários).
5 - Até a presente data não recebeu as verbas rescisórias de direito, fazendo jus, inclusive, às multas estabelecidas no art. 477 e 467 da CLT.
Dos pedidos
6 - Pretende, pois, a condenação da Reclamada nas parcelas abaixo, que deverão ser apuradas em liquidação:
A - reintegração da reclamante, para continuar exercendo suas funções e pagamento dos salários, até o efetivo cumprimento da obrigação descrita na decisão judicial a ser prolatada. Sucessivamente, atentos aos termos do art. 496/CLT
A. 1 - sendo desaconselhável ou na impossibilidade de ser deferida a reintegração, requer o pagamento de indenização
substitutiva, até o final da garantia de emprego, das verbas salariais devidas no período em apreço estabilitário R$17.000,00; Sendo julgado improcedente a Reintegração/Indenização Substitutiva
B - pagamento das seguintes verbas rescisórias: aviso prévio indenizado, 8/12 de 13º proporcional/2008, 9/12 de férias proporcionais + 1/3, FGTS + 40% e saldo de salário a apurar;
C - liberação das guias TRCT/01, chave de conectividade e das guias CD/SD ou indenização substitutiva a apurar;
D - integração da parcela ajuda de custo, em face de sua natureza salarial e seus devidos reflexos, em 13º salários, férias + 1/3, aviso prévio, FGTS + 40% e horas extras, durante todo o pacto laboral R$ 12.000,00;
E - diferenças salariais, em face da equiparação salarial com o paradigma Sr. Augusto Patrulha, durante todo o pacto laboral, bem como seus devidos reflexos nas parcelas de natureza salarial percebidas a apurar;
F - indenização pelo não pagamento da verba salário família, durante todo o pacto laboral a apurar;
G-multa do art. 477 da CLT a apurar;
H - multa do art. 467 da CLT a apurar;
Ex-positis, requer seja a Reclamada notificada dos termos da presente ação no endereço fornecido, para querendo apresentar defesa, acompanhando-a até final, quando deverão os pedidos serem julgados procedentes, com a condenação nas parcelas postuladas, acrescidas de juros e correção monetária.
Requer, ainda, os benefícios da Justiça Gratuita, declarando, nos termos das Leis 7.115/83 e 7.510/86 e sob responsabilidade penal, ser pobre no sentido legal.
Protesta por todos os meios de prova em Direito admitidos e, em especial, pelo depoimento do representante da Reclamada, sob pena de confissão, prova documental e testemunhal.
Dá-se à causa o valor de R$ 50.000,00 Belo Horizonte, 02 de abril de 2008.
P.p. Venerando Luiz da Silva OAB/MG-545.999
Estes são os documentos que instruem a peça: Procuração.
Convenções Coletivas de Trabalho, durante todo o pacto laboral (95/96, 96/97, 97/98, 98/99, 99/00, 00/01, 01/02, 02/03,03/04,04/05,05/06,06/07,07/08), com database em 1º de março, firmadas entre a Federação do Comércio e seus sindicatos filiados de Belo Horizonte e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana.
Cópia da CTPS.
ExtratodeFGTS;
Declaração de Pobreza.
Recibos de pagamento dos salários.
Plano de Cargos e Salários da empresa reclamada, coberto por todo o pacto laboral - homologação pelo Ministério do Trabalho e cláusula prevendo promoções alternadas por merecimento e antiguidade.
Declaração da Comissão de Conciliação Prévia da tentativa conciliatória frustrada, com descrição do objeto, que são idênticos aos pedidos descritos na petição inicial.
- Considerando que você foi contratado pelo representante legal da empresa, estejá cientificado da data e horário da
audiência, para representá-la judicialmente, elabore a peça processual cabível ao caso concreto noticiando fundamentos
jurídicos pertinentes levando em consideração toda a informação acima mencionada e a documentação fornecida pela
demandada, a seguir exposta:
- A ação trabalhista foi ajuizada em 28 de agosto de 2008 e distribuída para a 54ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. O
processo recebeu o n. 77.899-2008-054-03-00-1.
Contrato Social e Procuração;
Ata de audiência da Ação de Consignação em Pagamento proposta pela Reclamada em desfavor da Reclamante, com efetiva quitação, em audiência, de verbas rescisórias, liberação das guias TRCT (chave de conectividade), CD/S e em multa fundiária, sem ressalvas, bem como comprovante de depósito, no dia 24/07/08, na conta Corrente da obreira;
Prestações de Contas da Reclamante, comprovando despesas e gastos específicos (combustível, restaurante, diárias em hotel, etc) mês a mês, em face de visitas externas a clientes da Reclamada, com fito de contratação de novos fornecedores.

1a QUESTÃO: O Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Estado de Minas Gerais ajuizou Ação Ordinária de Cobrança de Contribuição Sindical, em desfavor de Telesul Comunicações Ltda., pessoajurídica de direito privado perante o juízo trabalhista da 04ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, com pedido condenatório relativo ao não recolhimento, no período de 2007, da contribuição compulsória retro. A empresa demandada argüiu a incompetência absoluta, em razão da matéria, da Justiça do Trabalho da processar e julgar o presente feito.
Considerando os fatos narrados, a empresa agiu corretamente ao suscitar a incompetência da Justiça do Trabalho? Qual deve ser a decisão proferida? Fundamente sua resposta, apontando o dispositivo legal pertinente ao caso concreto.

2ª QUESTÃO: Sra. Maria Brava, reclamada, está irresignada com a r. decisão que julgou parcialmente procedentes os pedidos relacionados na Ação Trabalhista proposta por Euclidia Alves, cujo conflito dizia respeito à relação de trabalho doméstico havida e reconhecida pelas partes litigantes. A Reclamada interpôs Recurso Ordinário no prazo legal, declarando estado de miserabilidade e requerendo lhe sejam concedidos os benefícios da Justiça Gratuita, previsto na Lei 1.060/50, sem, contudo realizar o recolhimento da custas processuais arbitradas, no valor de RS 100,00 (cem reais). Alegando não ter havido a comprovação do pagamento das custas processuais, visto indeferido o requerimento de Justiça Gratuita, o MM. Juiz do Trabalho de uma das Varas da Capital Mineira denegou seguimento ao recurso, por deserção.
Levando-se em consideração os fatos narrados acima, qual medida judicial poderá utilizar a empregadora Sra. Maria Brava em desfavor da sentença do juiz singular? Fundamentar a resposta.

3ª QUESTÃO: Reclamante "A" propõe Ação Trabalhista em desfavor de Reclamado "B", requerendo em síntese: aviso prévio, 6/12 de férias proporcionais + 1/3, 6/12 de 13º salário proporcional, liberação do FGTS + 40%, respectivas guias e chave de conectividade, TRCT-cód. 01 e finalmente a liberação das guias para levantamento do Seguro Desemprego, face dispensa imotivada por iniciativa empresarial.
Designada audiência UNA, compareceu o Reclamante, acompanhado de seu respectivo advogado. Ocorre que o Reclamado, pessoa jurídica de direito privado e empresa de pequeno porte, resolveu utilizar-se da prerrogativa do art. 843, parágrafo 1º da CLT, fazendo-se substituir por preposto que conhecia os fatos controvertidos da demanda. Todavia, antes de receber a defesa, indagado o preposto de sua condição de empregado, esse respondeu negativamente, admitindo ser contador terceirizado da empresa demandada. O Magistrado de primeiro grau, entendendo não estar a empresa devidamente representada, prolatou a sentença, julgando procedentes os pedidos formulado pelo autor, em face da revelia e da confissão ficta aplicada à ré.
Levando em consideração os fatos acima narrados, agiu acertadamente o Juízo de 1º Grau? Justifique sua resposta, apontando fundamentos jurídicos aplicáveis á espécie.

4ª QUESTÃO: Antes da Audiência inicial, numa determinada Reclamação Trabalhista, o advogado da empresa reclamada entendeu ser o Magistrado titular da Vara do Trabalho de Nova Lima/MG suspeito para atuar na reclamação trabalhista ajuizada perante aquele juízo, visto que subsiste prova testemunhal inconteste de que o Juiz possui amizade íntima com o reclamante. Diante desse fato, pergunta-se:
Qual é a medida processual a ser proposta no caso e quando deve ser ela apresentada? Fundamente j uridicamente.
No caso de indeferimento do pedido formulado, qual a providência judicial deve ser proposta pela Reclamada inconformada com tal decisão? Fundamente juridicamente.

5ª QUESTÃO: Laudivino Tadeu exerce a função de garçom em restaurante de grande porte e de um alto nível de clientela, recebendo em média a quantia de R$ 2.000,00, por mês a título de gorjetas. Ocorre que a Convenção Coletiva de Trabalho de sua categoria estabelece o piso salarial mínimo mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais). Em face do presente caso, pergunta-se: É possível ao empregado cobrar do seu empregador o pagamento do salário convencional mensal supracitado? Justifique e fundamente sua resposta.

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