sexta-feira, 29 de abril de 2011

TJ/SC: Professor agredido verbalmente por locutor de rádio receberá indenização

   A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão que havia condenado a Rádio Difusora 26 de Abril, de Imaruí, a indenizar o professor Amilton Manoel Martinho, após um locutor da emissora agredi-lo verbalmente. O autor receberá dez salários-mínimos, a título de indenização por danos morais.

    O fato ocorreu na manhã de 24 de maio de 2007, quando o apresentador Milton Guimarães Alves, âncora do programa Panorama das Cidades, leu mensagem enviada por um ouvinte sobre a conduta do professor, à época diretor de uma escola daquele município. O trecho dizia o seguinte: “[...] que o Amilton era realmente um babaca brincando na direção do colégio”.  A empresa ré, em sua apelação, alegou não ter contribuído para a ocorrência da agressão e, portanto, não poderia ser condenada.

   O relator da matéria, desembargador Jaime Luiz Vicari, ao negar provimento à apelação, lembrou que era dever da rádio controlar o material por ela transmitido. “É verdade que, em programa ao vivo, o controle e a fiscalização tornam-se difíceis, mormente quando há interação com os ouvintes, [...] mas, de qualquer forma, isso não pode ser argumento para descaracterizar a responsabilidade da emissora pelo ocorrido, até porque as palavras ofensivas foram proferidas pelo radialista. A afirmação [...] não possui caráter informativo, mas manifesta intenção de ofender e desonrar”, anotou o magistrado. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2009.052459-0)








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