A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público), por unanimidade, não acolheu recurso interposto pelo Município de Sinop (500km a norte de Cuiabá) em desfavor de sentença de Primeira Instância que determinara o fornecimento gratuito pelo município de dois medicamentos a um paciente diagnosticado com silicose pulmonar. A referida câmara firmou entendimento que a decisão do Juízo de Primeiro Grau merecia ser mantida, pois é direito do cidadão e dever da União, dos estados e dos municípios, a promoção, prevenção e recuperação da saúde daqueles que necessitarem (Agravo de Instrumento nº 15058/2010).
O agravante pretendeu suspender a decisão de Primeira Instância sob o argumento de que o medicamento pleiteado pelo agravado deveria ser fornecido pelo Estado de Mato Grosso, pois sobre ele recairiam as ações de alto custo e alta complexidade. Alegou ainda que o município não teria condição financeira para arcar com os custos do fornecimento do medicamento sem comprometer o orçamento.
Sustentou o relator, juiz substituto de Segundo Grau Antônio Horácio da Silva Neto, que o Estado tem o dever de garantir aos cidadãos o fornecimento de medicamentos e o acesso aos procedimentos médicos indispensáveis para a manutenção da saúde, direito social do cidadão, conforme preconiza a Constituição Federal. O relator firmou entendimento que ficou demonstrado nos autos o perigo do dano do não fornecimento do medicamento para o paciente, não em virtude de perigo de morte, mas sim pelo desconforto, sofrimento e privações trazidas pela doença.
O voto do juiz relator foi seguido pelos desembargadores José Tadeu Cury (primeiro vogal) e Carlos Alberto Alves da Rocha (segundo vogal convocado).
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