quinta-feira, 7 de abril de 2011

TJ/CE: Tap Air Portugal deve pagar indenização a casal que teve bagagem extraviada

A Justiça cearense condenou a empresa Tap Air Portugal a pagar indenização no valor R$ 11.954,24 ao casal T.M.G. e A.L.C.G., que teve mala extraviada durante viagem internacional. A decisão, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), manteve sentença proferida na 1ª Instância.

“Diante da comprovação da falha da companhia aérea, na prestação do serviço, resta caracterizado o dever de indenizar os constrangimentos advindos na viagem programada pelo casal”, afirmou o relator do processo, desembargador Lincoln Tavares Dantas, durante sessão realizada nesta quarta-feira (06/04).

Conforme os autos, T.M.G. e A.L.C.G. decidiram comemorar os 15 anos de casamento com uma viagem para a Europa. Partiram no dia 31 de maio de 2004 devendo retornar em 21 de junho do mesmo ano.

Contudo, ao desembarcarem no aeroporto de Only, na França, constataram que havia sido extraviada uma mala que continha roupas, além da quantia de R$ 300,00. Acionaram um funcionário da empresa, mas não conseguiram localizar a bagagem. Em virtude disso, receberam a quantia de R$ 1.099,76 pelos bens perdidos.

Alegando ter sofrido humilhação, dor e angústia, o casal ajuizou ação ordinária de reparação de danos morais e materiais contra a Tap Air Portugal. Solicitou R$ 3.054,00 para ressarcir os bens perdidos e dano moral a ser fixado pelo magistrado.

Em 20 de maio de 2008, a juíza Auxiliar da 10ª Vara Cível de Fortaleza, Cândida Maria Torres de Melo Bezerra, condenou a empresa a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1.954,24 em complemento aos danos materiais.

Inconformada, a companhia interpôs recurso apelatório (72664-14.2005.8.06.0001/1) no TJCE, requerendo a reforma da decisão. Argumentou que o extravio foi apenas um mero dissabor, não caracterizando dano moral indenizável.

Sobre o argumento, o desembargador Lincoln Tavares Dantas destacou que “comprovados dano e nexo causal, responde o transportador pelos danos causados aos passageiros em função do extravio de bagagem”. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve inalterada a sentença.










0 Comentários. Comente já!:

Postar um comentário