sexta-feira, 29 de abril de 2011

TJ/CE: 2ª Câmara Cível determina que Unimed forneça tratamento para idosa portadora de pneumonia

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a Unimed Fortaleza forneça dieta por sonda nasoenteral à idosa Z.F.M., que sofre de pneumonia. Além disso, o plano de saúde deve providenciar fisioterapia motora e respiratória e todo o material médico e ambulatorial necessário à paciente.

Consta nos autos que Z.F.M. possui pneumonia extensa no hemotórax direito, doença agravada por insuficiência respiratória aguda. Ela é cliente da Unimed desde 1997 mas ao necessitar do referido procedimento, teve o pedido negado. Ao apreciar a matéria, o Juízo de 1º Grau determinou que a empresa fornecesse o tratamento à idosa.

Com o objetivo de reverter a sentença, a Unimed interpôs agravo de instrumento (nº 37137-28.2010.8.06.0000/0) no TJCE, requerendo o efeito suspensivo da decisão. No recurso, a operadora defendeu falta de cobertura contratual para o procedimento. Explicou que a paciente já é beneficiada com o serviço Unimed Lar e que sempre arcou com todas as despesas necessárias.

Ao julgar o recurso, na última quarta-feira (20/04), a 2ª Câmara Cível negou provimento. O relator do processo, desembargador Ademar Mendes Bezerra, destacou que o plano de saúde não pode limitar o tipo de tratamento, pois deve ser aplicado pelo método mais moderno e prescrito por profissional habilitado.

Ainda segundo o magistrado, “vedar a ampla assistência domiciliar para dar seguimento a tratamento já iniciado em hospital é uma conduta abusiva”. O voto foi acompanhado por unanimidade.






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