A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou a sentença da comarca de Araquari que condenou a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - Casan ao pagamento de indenização no valor de R$ 3 mil, em favor de Ana Claudia Lançoni.
Em novembro de 2007, a cliente firmou contrato para fornecimento de água a sua residência. Porém, a prestadora não efetuou o serviço, sob o argumento de que as obras para garantir o abastecimento não tinham iniciado. A ligação, então, só aconteceu em abril de 2008, e por mandado judicial.
“A Casan, como órgão parceiro do Governo, provedor de elemento essencial, insubstituível e absolutamente indispensável, a água, teria que usar critérios sérios e precisos ao realizar suas instalações, como bem diz seu prazo legal de dez dias”, anotou o relator da matéria, desembargador Wilson Augusto do Nascimento.
O magistrado ressaltou que, além de a companhia ter desrespeitado o prazo duas vezes, o caso de instalação merecia maior urgência, visto que a autora reside com a família, inclusive uma filha pequena. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2009.053605-2)
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