A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ fixou em R$ 11,8 mil a indenização devida pelo motorista Lauro Langer Junior a Mauro Cezar Alves, atropelado quando empurrava sua moto, com o pneu furado, próximo à calçada. Na decisão, porém, foi reconhecida a culpa concorrente de Mauro, que teve negado o direito a indenização por lucros cessantes, mas arbitrada pensão de meio salário-mínimo até sua total recuperação.
Após a sentença, tanto Mauro como Lauro apelaram da decisão da comarca de Itaiópolis. O autor pediu o pagamento de pensão mensal de R$ 1 mil - negado por falta de comprovação de sua renda -, assim como a ampliação da indenização por danos morais. Lauro, por sua vez, alegou que o acidente aconteceu em via rural, pelo que deveria ser reconhecida a culpa concorrente.
O relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil, observou que constavam do processo apenas duas provas para esclarecer o fato: uma testemunhal e outra pericial. Para ele, Lauro poderia ter evitado o choque da frente do veículo com a lateral direita da motocicleta. Assim, a menos que o motorista tenha feito uma manobra brusca à direita, tinha plenas condições de enxergar Mauro.
“Acrescenta-se a isto, ainda, o fato de que a então namorada do demandante, ouvida como testemunha, afirmou que 'o autor mantinha, o tempo todo, o pisca-pisca alerta da moto ligado', fato que aumentava ainda mais a possibilidade de enxergar o casal e o veículo que utilizavam”, concluiu Heil. (Ap. Cív. n. 2007.009853-2)
0 Comentários. Comente já!:
Postar um comentário