Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do TJRN negaram provimento a Apelação Cível N° 2011.016212-2, movida pelo Estado, que pedia a reforma de uma sentença inicial, a qual concedeu o direito, de aumento salarial, para uma escrivã aposentada da polícia civil.
A sentença inicial, mantida no TJRN, determinou que o Estado implemente o aumento salarial previsto na Lei 348/2007, bem como pagar as diferenças a partir de janeiro de 2008 até a data da efetiva implantação.
Os desembargadores destacaram que a Lei Complementar nº 348, de 18 de julho de 2007, alterou a Lei Complementar nº 270/2004 (que dispõe sobre a Lei Orgânica e o Estatuto da Polícia Civil do Estado do RN), estabelecendo, por meio do Anexo I, novos valores para a parcela única mensal devida aos titulares dos cargos públicos de provimento efetivo de Delegado, Escrivão e Agente de Polícia Civil (art. 1º), extensivos aos servidores aposentados e aos pensionistas (art. 5º).
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