Um idoso que sofre de problemas cardíacos obteve uma liminar que determina ao Estado que, no prazo de 72 horas, proceda com a sua internação hospitalar em um hospital publico ou particular conveniado ao SUS, com ponto de oxigênio, tudo conforme laudo médico anexado aos autos processuais. A decisão é da juíza Valéria Maria Lacerda Rocha, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
O autor ajuizou Procedimento do Juizado Especial Cível contra Estado do Rio Grande do Norte, alegando que tem 91 anos de idade, e que sofre com insuficiência cardíaca congestiva (CID X 150.0), fato que o faz necessitar urgentemente de internação hospitalar por período indeterminado, que ofereça ponto de oxigênio.
No caso analisado, a magistrada considerou a concreta situação pela qual passa o paciente, uma vez que a demora no atendimento médico, principalmente, com a idade avançada que conta poderá ser de grandes prejuízos a sua saúde. Para ela, sendo o direito à saúde um direito amplo e universal, os motivos apresentados pelo autor revelam-se, numa primeira análise, bastante convincentes.
Segundo a juíza, é evidente a obrigação do Estado do Rio Grande do Norte, uma vez que se constata evidente afronta a direitos e princípios resguardados pela Constituição Federal, com expressão mais marcante sobre o direito à vida e à saúde.
Para o cumprimento da decisão, o Secretário de Estado da Saúde Pública deverá ser notificado pessoalmente. A magistrada determinou ainda a intimação do Estado, advertindo-o que este deverá apresentar a defesa e a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa no prazo de 30 dias, contados da intimação da decisão judicial, devendo, ainda, informar se há possibilidade de acordo. (Procedimento do Juizado Especial Cível nº 0802800-16.2012.8.20.0001)
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