Questão 7 do caderno amarelo, o estatuto no Art 2º do § 1º "No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social". Ou seja, não exerce ministério privado, mas sim função social. Ainda, no § 2º do mesmo artigo "(...) seus atos constituem múnus público", ou seja função pública. Corrobora para que a alternativa "a" também esteja correta. Assim, podemos interpretar pelo Art 2º "(...) subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce”, do Cód de ètica.
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Questão 7 do caderno amarelo, o estatuto no Art 2º do § 1º "No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social". Ou seja, não exerce ministério privado, mas sim função social. Ainda, no § 2º do mesmo artigo "(...) seus atos constituem múnus público", ou seja função pública. Corrobora para que a alternativa "a" também esteja correta. Assim, podemos interpretar pelo Art 2º "(...) subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce”, do Cód de ètica.
Concordo plenamente...
Tem muitas outras questões que vão ter que ser anuladas.
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