Representantes da indústrias reclamam que medida prejudica as empresas. Funcionários podem descontar duas horas diárias ou sete dias de uma vez.
Do G1, com informações do Jornal Nacional
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) esclareceu, nesta sexta-feira (25), que a extensão do aviso prévio para até 90 dias vale apenas para beneficar o trabalhador - e não pode ser exigido pelo empregador. Representantes da indústrias reclamaram que a medida prejudica as emrpesas.
José Ronaldo perdeu o emprego de motorista há um mês. E recebeu o aviso prévio com um adicional de R$ 700. "Qualquer centavinho faz uma diferença, né!"
Ele trabalhou durante três anos na mesma empresa. Ele recebeu o equivalente a 39 dias de salário. Foi assim porque há seis meses a leia manda o empregador pagar três dias a mais de aviso prévio para o trabalhador para cada ano de serviço trabalhado, até o limite de 90 dias.
Nos sindicatos e nas superintedências regionais do trabalho, os atendentes foram orientados a comunicar o seguinte: os funcionários demitidos sem justa causa têm direito de receber o valor proporcional. Mas só vão cumprir até trinta dias de aviso prévio. Não podem ser obrigados a ficar mais tempo, porque receberam mais.
É o que está na nota técnica comunicado do Ministério do Trabalho, o entendimento oficial sobre a lei. A extensão do aviso é aplicada apenas em benefício do empregado. E nesse período, o trabalhador pode descontar duas horas diárias do expediente ou sete dias de uma vez.
"Essa lei vem apenas beneficiar o trabalhador no sentido de assegurar que aquele trabalhador que tenha maior tempo de serviço, mais antigo na empresa tenha um aviso prévio maior para ter mais tempo para procurar um novo emprego e se recolocar no mercado de trabalho", disse Mauro Meneses, advogado trabalhista.
Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a lei aumenta os gastos para os empregadores. E as empresas também deveriam se beneficar do aviso prévio mais longo. "A gente tem que discordar dessa posição porque o aviso prévio na verdade ele é aplicado às partes, né? Tanto o empregado quanto o empregador têm que comunicar o aviso prévio", disse Cássio Borges, gerente-executivo Unidade Jurídica da CNI.
O ministério informou também que a leia não poderá retroagir para demissões feitas antes da publicação, em outubro do ano passado. Neste caso, vale a regra anterior, que estabelecia o aviso prévio de 30 dias
0 Comentários. Comente já!:
Postar um comentário