O Tribunal de Justiça de São Paulo acatou apelação proposta do Ministério Público Estadual (MPE) e reformou sentença que havia autorizado um homem a alterar nome e sexo em seu registro civil.
A.J.N. afirmava ser transexual e juntou ao processo atestados médicos com esse diagnóstico, além de receitas indicando a prescrição de hormônios e fotografias registrando sua intenção de ter um corpo feminino. No entanto, os desembargadores da 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP reconheceram a “falta de interesse de agir”, uma vez que ele ainda não se submeteu à cirurgia de mudança de sexo.
“É por meio da análise visual que se discrimina o sexo do indivíduo para efeito de registro, por obediência a esta regra cumpre reconhecer, no caso analisado, a falta de interesse de agir do apelado. Não há como pretender retificação de nome e de sexo se, para efeitos de registro, o sexo do indivíduo está adequado”, afirma em seu voto o desembargador relator Elcio Trujillo.
A decisão foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores Gilberto de Souza Moreira e Sousa Lima.
Assessoria de Imprensa TJSP – CA (texto)
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