A 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a VRG Linhas Aéreas é responsável pelos danos sofridos por passageiros de aviões que perderam sua viagem em decorrência de uma operação padrão realizada pelos controladores dos aeroportos.
Três consumidores buscaram indenização por danos materiais e morais contra a empresa aérea, argumentando que houve falha na prestação dos serviços por conta do cancelamento de um voo, além de outros transtornos.
Em primeira instância, a companhia aérea foi condenada a pagar R$ 10 mil a título de indenização por danos morais para cada um dos autores.
A empresa de aviação recorreu ao TJSP insistindo na tese da excludente de responsabilidade por caso fortuito, pois a falha teria decorrido de “operação padrão” realizada pelos controladores de voos, o que gerou verdadeiro caos nos aeroportos.
O Tribunal manteve a sentença de primeiro grau e confirmou a responsabilidade da companhia aérea, assegurando que a situação ocorrida não configura caso fortuito nem força maior.
De acordo com o voto do relator do processo, desembargador Rizzatto Nunes, “a chamada ‘operação padrão’ nada mais é do que uma mudança no ritmo da atividade dos funcionários dos aeroportos, ou seja, trata-se de situação totalmente previsível e que, portanto, faz parte do risco da atividade de quem se serve do sistema aeroportuário para prestar os seus serviços aos consumidores”. Ele ressaltou que “o próprio nome diz: a operação segue o ‘padrão’ das normas de qualidade e eficiência existentes”.
A votação foi unânime e teve a participação dos desembargadores José Marcos Marrone (revisor) e Paulo Roberto de Santana.
Processo: 990.10.423548-0
Assessoria de Imprensa TJSP – LV (texto)
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