O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente, em sessão realizada no último dia 23, a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei nº 3.230, de 17 de setembro de 2009, do município de Ubatuba, no litoral paulista.
A norma impugnada determinava a realização de identificação adequada das vias, ruas e logradouros públicos nos postes da rede elétrica daquela cidade.
De acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, “quando, a pretexto de legislar, o Poder Legislativo administra, editando leis que equivalem na prática a verdadeiros atos de administração, viola a harmonia e independência que deve existir entre os poderes estatais. A iniciativa parlamentar em questão, ainda que revestida de boas intenções, invadiu a esfera da gestão administrativa, e como tal, é inconstitucional”.
Em dezembro de 2009, o então relator da ADIN, desembargador Marco Cesar, já havia concedido liminar suspendendo os efeitos da lei.
Processo nº 0222946-70.2009.8.26.0000
Assessoria de Imprensa TJSP – AS (texto)
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