O Condomínio Edifício Cruz Alta entrou com uma ação contra Lúcia Yhan Andrade (locadora) e AMO – Assessoria Médico Ocupacional Ltda. (locatária) visando a promover o encerramento da atividade da locatária no condomínio, em virtude da incompatibilidade de suas atividades, com o uso do edifício.
Segundo consta no processo, o “enorme volume de pessoas que fluem diariamente para as unidades da AMO no condomínio compromete a fruição plena da propriedade pelos demais condôminos, afetando-lhes a tranquilidade, a segurança e o sossego".
Assim, a 9ª Vara Cível de Campinas antecipou, em parte, a tutela jurisdicional, concedendo à AMO – Assessoria Médico Ocupacional Ltda. prazo de trinta (30) dias para a desocupação voluntária de todas as unidades no condomínio, cessando suas atividades, sob pena de se expedir mandado para a sua retirada forçada.
A locatária recorreu e, em decisão monocrática, o pleito foi negado "por ser manifestamente improcedente".
Processo nº. 114.01.2008.065608-3
Assessoria de Imprensa TJSP – HS (texto)
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