segunda-feira, 18 de abril de 2011

TJ/SP: Declarada extinta a punibilidade de advogada acusada de ameaçar testemunha

        A juíza Suzana Jorge de Mattia Ihara, do 5º Tribunal do Júri de São Paulo, declarou hoje (12) extinta a punibilidade da advogada Rita de Cássia Araújo Cruz, acusada da prática de coação no curso do processo. O crime aconteceu no dia 8 de fevereiro de 2003, em um estabelecimento comercial no bairro do Jaguaré, Zona Oeste da Capital.
        Segundo a denúncia do Ministério Público, a ré era advogada do corréu M.D., que respondia a um processo penal na 5ª Vara do Júri, e, na data dos fatos, foi ao bar de Ilarino Rosa de Araújo, o qual era testemunha naquela mesma ação. Após tirar fotos do local, Rita de Cássia disse que a ida do comerciante ao julgamento prejudicaria o trabalho dela, bem como a vida de M.D., que, se condenado, “poderia matá-los sem piedade”. Concluiu explicando que “não poderia perder aquele caso, pois tinha filhos para criar”, e que “a testemunha deveria defender sua pele”.
        Em sua decisão, a juíza Suzana Ihara afirmou: “Atenta à manifestação do Ministério Público, que acolho como razão de decidir, verifico que, de fato, decorreram mais de quatro anos da data correta da revogação do benefício (suspensão condicional do processo em relação a Rita Cruz). De outra parte, no caso de eventual condenação, a pena não será superior a dois anos. Portanto, com fundamento no art. 109, inciso V, e no art. 107, inciso IV, ambos do Código Penal, declaro extinta a punibilidade de Rita de Cassia Araújo Cruz, qualificada nos autos, em razão da prescrição”.



        Processo nº 583.11.2003.007084-6/000000-001



        Assessoria de Imprensa TJSP – AS (texto)












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