sexta-feira, 15 de abril de 2011

TJ/SC: Varig terá que pagar dano moral a idoso, por tratamento deficiente nos EUA

   A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou a sentença da comarca de Joinville que determinou o pagamento de R$ 5 mil a Branco Flabio dos Santos, pela Varig (em recuperação judicial). Ele ajuizou ação após deficiência no atendimento em um voo de volta ao Brasil, com embarque em Detroit. Com 74 anos na época, Branco estava com uma perna imobilizada e teve que permanecer quatro horas no aeroporto, até que outro passageiro o auxiliou para que fosse levado até o hotel. O autor viajou a Detroit pela Varig no início de setembro de 2003 e, no dia 15, embarcou de volta, com destino a São Paulo.

   Ao chegar a Chicago, houve troca de aeronave e, depois de uma hora de voo, foi informado, sem qualquer explicação, que o avião retornaria a Chicago. Tanto a aeronave como as bagagens e os passageiros foram revistados pela polícia americana, e estes, comunicados de que a viagem ao Brasil só aconteceria no dia seguinte. Branco, mesmo com problemas na perna, foi negligenciado, e obteve acomodação em hotel só depois da interferência de outros brasileiros que estavam no aeroporto, apesar de a empresa ter oferecido transporte, hospedagem e alimentação a todos.

   Assim, a Varig deixou de dar atenção diferenciada a Branco, contrariando o Estatuto do Idoso. Na apelação, a empresa argumentou não ser responsável pelo atraso do voo, e que o retorno a Chicago foi determinado pela polícia americana, o que faz com que a culpa pelos fatos não seja sua.  O relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil, porém, observou que as falhas no atendimento ficaram evidentes, com aflições e transtornos a extrapolar o mero dissabor cotidiano.

    “Dessa forma, denota-se que a ré não teve o menor zelo com o autor, pessoa que, além de contar com idade avançada, estava com a perna imobilizada, de modo que mereceria ser tratado com mais dignidade, o que não ocorreu, conforme se extrai dos depoimentos acima”, concluiu Heil. A decisão foi unânime.(Ap. Cív. n. 2008.082575-0)








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