sexta-feira, 29 de abril de 2011

TJ/SC: Fusca modificado sem autorização prévia não pode ser licenciado

   A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça negou o pedido feito por Vandir Stopa, para que a 9ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) encaminhasse seu Fusca, ano 1978, para inspeção de modificações e posterior licenciamento. Ele impetrou mandado de segurança em 2007, concedido na comarca de Mafra.

   Contudo, após apelação do Estado de Santa Catarina, a decisão foi revista. Stopa afirmou ter consultado dois órgãos credenciados no Inmetro, antes de realizar modificações nas partes dianteira e traseira, com mudança na cor do carro. Acrescentou que não fez alterações nos sistemas de suspensão, freios, rodas, alimentação, estrutura de chassi ou potência, que viessem a descaracterizar a forma original do veículo.

   A intenção, segundo Stopa, era mudar a funilaria do carro, um Fusca 1300, para aproximá-lo do aspecto do modelo “Baja”. Ainda assim, a autoridade de trânsito negou-lhe o licenciamento, por falta de prévia autorização para realizar as alterações. O Estado reforçou, na apelação, as exigências do Código Brasileiro de Trânsito, que determina autorização prévia para que seja realizada qualquer mudança de característica do veículo.

   Esse argumento foi reconhecido pelo desembargador Cláudio Barreto Dutra, relator da matéria, que se decidiu pela reforma da sentença. “Desta forma, o indeferimento da autoridade de trânsito ao pedido não configura qualquer ato coator, inexistindo qualquer direito líquido e certo a ser protegido pela via do mandado de segurança”, concluiu Dutra. (Ap. Cível em Mandado de Segurança n. 2008.068065-1)










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