sexta-feira, 29 de abril de 2011

TJ/SC: Assaltante de bordel no sul do Estado tem pena confirmada pelo Tribunal

   A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença que condenou Edmilson Lopes Gomes à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto, mais multa, por crime de roubo executado com ajuda de comparsa. A dupla agia de motocicleta. Gomes não se conformou e recorreu ao Tribunal, para requerer absolvição por falta de provas ou desclassificação para o crime de receptação ou, em último caso, redução da pena.

   Os autos dão conta de que o réu e um comparsa, no dia 26 de junho de 2005, à 0h30min, ambos de capacetes, foram a um bordel em Araranguá, sul do estado. Anunciaram o assalto com armas de brinquedo - soube-se mais tarde -, que serviram para aplicar coronhadas na cabeça da responsável pela casa, que saiu sangrando para o pronto-socorro. Levaram dinheiro – R$ 150 -, celular e corrente de ouro. Parte disso foi encontrada com Gomes, que, preso em flagrante, não soube explicar o porte.

   O desembargador Alexandre d'Ivanenko, relator do apelo, frisou que o réu foi identificado pelas roupas e pela cor do capacete. As testemunhas conseguiram, também, identificar o rosto do agressor, mesmo com capacete, já que não usava óculos, pois era madrugada quando do assalto. Gomes alegou receptação, mas não conseguiu provar que alguém lhe passara os produtos do roubo.

   "A título de esclarecimento à defesa, é totalmente possível as palavras das vítimas preponderarem na fundamentação do decreto condenatório, tendo em vista que o delito em apreço, na grande maioria das vezes, é cometido na clandestinidade, por isso, as declarações dos ofendidos, quando vão ao encontro de outros elementos, conduzem à condenação do acusado, exatamente o que acontece no presente feito", encerrou o relator. (Ap. Crim. n. 2009.063496-3)












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