A titular da 9ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, juíza Ana Luiza Barreira Secco Amaral, condenou a Unimed Fortaleza a pagar indenização, por danos morais, de R$ 20 mil a A.A.P., que teve procedimento cirúrgico negado. O plano de saúde deverá também ressarcir os gastos que o paciente teve com o tratamento.
Segundo os autos (nº 7178-09.2010.8.06.0001/0), A.A.P. foi diagnosticado como portador de cirrose hepática em fase terminal, causada pelo vírus da hepatite C. O único tratamento indicado foi transplante de fígado, que deveria ser feito com extrema urgência.
O filho dele foi avaliado clinicamente e considerado compatível com o pai, bem como apto a doar uma parte de seu fígado. Por ser procedimento complexo, a cirurgia deveria ser realizada no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo.
Devido à emergência, o médico enviou solicitação de autorização às filiais da Unimed em São Paulo e Fortaleza, mas o pedido foi negado. O segurado teve que pagar todo o tratamento.
O paciente resolveu entrar na Justiça contra a empresa, requerendo indenização por danos materiais, referente ao que foi gasto com a cirurgia, tratamentos e aparelhagem utilizados, além de reparação moral.
Em contestação, a Unimed alegou que a cobertura do plano não contempla procedimentos realizados fora da rede credenciada e por médicos não cooperados.
Ao julgar o processo, a magistrada considerou a ação parcialmente procedente, ressaltando que o reembolso “haverá de observar os valores constantes da Tabela do Seguro de Saúde”. Quanto aos danos morais, foi fixado o valor de R$ 20 mil. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa sexta-feira (08/04).
0 Comentários. Comente já!:
Postar um comentário