quinta-feira, 14 de abril de 2011

TJ/CE: Juiz condena posto de combustível a pagar indenização de R$ 20,1 mil para cliente

O juiz Antônio Alves de Araújo, titular da 24ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou a empresa CE 01 Comercial de Combustíveis Ltda. a pagar R$ 20.139,00 para o cliente A.J.F.C., que teve o carro danificado em virtude de abastecimento indevido. Desse valor, R$ 6.713,00 são referentes aos danos materiais e R$ 13.426,00 como reparação moral.

De acordo com o processo (nº 40762-04.2009.8.06.0001/0), em janeiro de 2009, A.J.F.C. foi ao referido posto abastecer o veículo com óleo diesel. Após sair do estabelecimento e dirigir por oito quilômetros, o automóvel começou a apresentar problemas e foi necessário solicitar reboque.

O cliente foi a uma oficina especializada e constatou que a camioneta havia sido erroneamente abastecida com gasolina, o que causou danos ao sistema automotor. O prejuízo foi de R$ 6.663,00.

Ele foi ao posto, onde o gerente informou que a empresa tinha interesse em solucionar o erro, mas, ao saber o valor dos reparos, afirmou que só podia efetuar o pagamento de R$ 1 mil, o que não foi aceito.

Inconformado, tentou por várias vezes entrar em contato com os responsáveis pelo estabelecimento, mas não obteve sucesso e resolveu entrar na Justiça, requerendo a quantia de R$ 20 mil por danos morais e de R$ 6.713,00 por danos materiais (referentes ao conserto do veículo e ao valor pago pelo combustível).

A CE 01 Comercial de Combustíveis alegou que a nota fiscal apresentada pela vítima prova que o veículo foi abastecido com diesel e não com gasolina. Defendeu também que, se houve erro, ocorreu em outro local.

Ao julgar a ação, o juiz considerou que, apesar do que mostra o cupom fiscal, “não foi o que ocorreu de fato, ficando demonstrado através do laudo elaborado por empresa especializada. Assim, entendo que a indenização é devida, porém deve ser reduzido o valor pleiteado”.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (08/04).









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