quinta-feira, 7 de abril de 2011

TJ/CE: Bradesco é condenado a indenizar estudante que teve nome inscrito no SPC e Serasa

O juiz Ricardo Bruno Fontenelle, da Comarca de Pereiro, condenou o Banco Bradesco a pagar indenização de R$ 10 mil ao estudante A.G.S., que teve o nome inscrito indevidamente em cadastros de inadimplentes. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (04/04.)

De acordo com os autos (nº 569-97.2009.8.06.0145/0), em 2009, o estudante foi surpreendido com cobrança no valor de R$ 1.026,58, emitida pelo Bradesco. Ao procurar o banco, ficou sabendo que a instituição havia incluído o nome dele no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa, por conta da dívida.

A.G.S. afirmou que o único débito junto à instituição financeira havia sido quitado em 2006. Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação requerendo a retirada do nome das listas de devedores e também indenização por danos morais e materiais. Em contestação, O Bradesco alegou ter agido legalmente e que a dívida foi gerada por suposta fraude causada por terceiros.

Ao analisar a matéria, o juiz Ricardo Bruno Fontenelle condenou a empresa a pagar R$ 10 mil por danos morais. Determinou ainda a retirada do nome de A.G.S. dos cadastros restritivos de crédito.
Segundo o magistrado, o banco “não agiu com o cuidado necessário e permitiu que o estudante fosse submetido a constrangimentos desnecessários, causando assim prejuízos de ordem moral ao patrimônio jurídico do requerente”.










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