A concessionária Maranguape Veículos Ltda. deverá pagar indenização de R$ 5 mil pelos danos morais causados à cliente J.R.L.M., que não teve a transferência do veículo realizada. A determinação foi do juiz Josias Nunes Vidal, titular da 18ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.
Conforme os autos (nº 42437-36.2008.06.0001/0), J.R.L.M. comprou automóvel na referida empresa e, em 2002, vendeu o bem para outra pessoa. Na ocasião, constatou que a concessionária não efetuou a transferência do carro no Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran/CE).
A cliente assegurou ter entrado em contato com a Maranguape Veículos para resolver o problema, mas não obteve êxito. Ela, então, recorreu à Justiça, alegando correr o risco de ser responsabilizada por atitudes de terceiros no trânsito, já que o veículo continuava em nome dela.
Em audiência de conciliação, realizada em 2006, a concessionária se comprometeu a transferir o automóvel, mas não cumpriu o acordo. A empresa defendeu não ter causado danos à consumidora.
Na sentença, o juiz disse ser cabível a reparação moral, pois J.R.L.M. passou por constrangimentos e transtornos. “O veículo cadastrado em seu nome faria com que sua responsabilidade junto a terceiros aumentasse, podendo pagar taxas e multas indevidamente”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (1º/04).
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