Os ruídos produzidos pela câmara frigorífica instalada no mercado de Loreci Medeiros, na área central de Tubarão, resultaram em sua condenação ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 1 mil, aos quatro integrantes da família Bússolo – Marcos, Maria Helena, Elisete e Ana -, vizinhos do estabelecimento. A decisão da comarca de origem foi confirmada pela 2ª Câmara de Direito Civil do TJ.
A família afirmou que os ruídos e trepidações provocados pelo equipamento, instalado no mercado próximo à sua casa, perturbavam o sono e afetavam a saúde física e mental dos moradores.
Na apelação, Loreci disse que seu mercado localiza-se em área urbana e oferece serviços importantes para a comunidade. Apontou, ainda, que a perícia realizada pela Fatma (Fundação de Amparo ao Meio Ambiente), em ação criminal concomitante, constatou que o ruído da câmara não ultrapassou 60 decibéis durante o período noturno.
Em seu voto, o relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, observou que as perícias da Fatma, em dois pontos diferentes, comprovaram que o ruído de fundo noturno ultrapassava 30 decibéis, índice superior aos 10 decibéis permitidos pela lei em vigor para o horário das 19 às 7 horas.
“Observo que há inteira possibilidade de condenar por danos morais aqueles que ofendem o direito de vizinhança, perturbando-lhes o sono e a saúde com a produção de ruídos excessivos, marcantemente no horário noturno, quando as pessoas repousam para retomada, no dia seguinte, de seus afazeres, com toda a disposição possível”, avaliou Freyesleben. (Ap. Cív. n. 2012.006128-7)
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