A empresa Unibanco Seguros deve pagar indenização de R$ 20 mil à costureira que sofreu acidente no interior do Bompreço Supermercados, em Fortaleza. A decisão foi da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve como relator o desembargador Durval Aires Filho.
Consta nos autos que, em 19 de agosto de 2006, M.C.L.B. escorregou no piso molhado em decorrência de serviço de limpeza e fraturou o fêmur. Na ocasião, a gerente do supermercado prestou os primeiros socorros e prometeu arcar com as despesas do tratamento.
A promessa não foi cumprida e M.C.L.B. ajuizou ação requerendo indenização material e moral no valor de R$ 100 mil. Argumentou que precisou ficar internada várias dias em hospital, inclusive, foi submetida a procedimento cirúrgico.
Em contestação, o Bompreço sustentou que o acidente foi culpa exclusiva da vítima. Além disso, afirmou que a autora deveria ter acionado a seguradora Unibanco, empresa contratada para responder por casos dessa natureza. A seguradora, por sua vez, também contestou defendendo a impossibilidade de condenação ante a falta de comprovação do alegado.
Em 19 de fevereiro de 2009, o então juiz da 17ª Vara Cível de Fortaleza, Inácio de Alencar Cortez Neto, condenou o Bompreço a pagar dano material de R$ 204,92, para ressarcir os gastos dispensados com o tratamento, conforme recibos juntados ao processo. Já em relação ao dano moral, condenou a seguradora a pagar o equivalente a 50 salários mínimos.
Inconformados, Bompreço e Unibanco interpuseram recurso apelatório (nº 0008820-22.2007.8.06.0001) no TJCE para modificar a sentença. Defenderam os mesmos argumentos apresentados na contestação. A seguradora pleiteou redução da indenização.
Ao relatar o processo nessa segunda-feira (01/11), o desembargador Durval Aires Filho destacou que o acidente ocorreu devido a falta de atenção da cliente e da inexistência de aviso informando que o piso estava molhado.
Por esse motivo, o magistrado considerou que houve culpa concorrente no caso. Com esse entendimento, a 7ª Câmara Cível diminuiu a reparação moral para R$ 20 mil, a ser pago pelo Unibanco. O dano material, no valor de R$ 204,92, foi mantido, devendo ser pago pelo Bompreço.
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