domingo, 6 de novembro de 2011

TJ/CE: Faculdade deve pagar indenização por reter documentos de aluno que solicitou transferência

O Centro de Ensino Superior do Ceará (Faculdades Cearenses - FAC), terá de pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais por reter a documentação do aluno J.B.F.J. A decisão, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relator o desembargador Francisco Barbosa Filho.

Nos autos consta que, em 2006, o universitário solicitou transferência para outra instituição. No entanto, a FAC se negou a fornecer a documentação necessária, sob alegação de o aluno estar em débito. Ele estava inscrito no programa de financiamento estudantil do Ministério da Educação e perdeu o benefício, pois não apresentou a documentação no prazo determinado. Em vista disso, interpôs ação na Justiça requerendo indenização por danos morais.

Na contestação, a faculdade disse que não se negou a fornecer a documentação, pois o aluno sequer formalizou o pedido. Alegou que cumpriu sua parte na prestação do serviço educacional contratado e o aluno não honrou com todas as parcelas do contrato.

Em julho de 2008, o Juízo de 1º Grau condenou a instituição a indenizar o estudante em R$ 5 mil. O magistrado entendeu que a faculdade não pode condicionar a entrega do documento ao pagamento de mensalidades atrasadas. Inconformada, a instituição de ensino apelou (nº 7345-31.2007.8.06.0001/1) junto ao TJCE objetivando a reforma da decisão. Ao julgar o recurso durante sessão do último dia 26 de outubro, a 5ª Câmara Cível do TJCE manteve a sentença de 1ª Instância.

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