Os 27 ministros do Tribunal Superior do Trabalho vêm se reunindo, desde junho, com uma equipe de procuradores do Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF) que, após os encontros, examina, em cada gabinete, os processos em que a Advocacia Geral da União (AGU) figure como parte, para selecionar aqueles em que a União pode formalizar pedido de desistência. Hoje (05), os procuradores João Ricardo Nogueira e Vanessa Mirna Rego estiveram, pela manhã, no gabinete do ministro Brito Pereira (foto). Até agora, segundo a AGU, 395 processos já foram objeto de desistência.
A iniciativa de examinar os processos passíveis de desistência partiu da própria AGU. A Portaria nº 1.642, de 17 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a desistência de recursos em trâmite no Tribunal Superior do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, autorizou os Procuradores Federais em exercício na Adjuntoria de Contencioso da PGF a desistirem de execuções fiscais de contribuições previdenciárias decorrente de acordos e condenações.
A portaria, assinada pelo advogado-geral Luís Inácio Adams, estabelece critérios para evitar prejuízos à Administração Federal e ao Poder Judiciário, em nome da economia e celeridade processual. A portaria deu atenção ao fato de que a Instrução Normativa nº 4 da AGU autoriza a não interposição ou a desistência de recursos extraordinários de decisão que tenha negado seguimento a recurso trabalhista por inobservância de pressupostos processuais. Outro critério importante foi o disposto na Portaria nº 176/2010 do Ministério da Fazenda, que autoriza a desistência de ações que tratem da execução de ofício das contribuições sociais nos acordos ou condenações inferiores a R$ 10 mil.
O ministro João Batista Brito Pereira, ao término do encontro, saudou a iniciativa como um passo muito importante. “A União, apesar de contar com um efetivo qualificado para atuar em seu nome, preferiu desistir de ações que já tenham decisões consolidadas”, observou. Outro fato importante lembrado pelo ministro é a disposição de estender a iniciativa aos TRTs, “evitando que estas ações cheguem ao TST”, destacou.
Para os procuradores, a expectativa da PGF é que, com a análise dos temas, ocorra uma diminuição da litigiosidade. O procurador João Ricardo Nogueira ressaltou que muitos recursos já são objeto de Súmulas do TST e também já têm decisões pacificadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o que ocasiona a perda do interesse em recorrer. A portaria da AGU não fixou prazo para o término dos trabalhos, que hoje é feito por cinco procuradores que trabalham na parte de cobrança da PGF. As audiências terão continuidade hoje com a ministra Rosa Maria Weber.
No pedido entregue aos ministros, a AGU sugere a separação para análise dos processos que tratem, além dos temas já mencionados, os seguintes:
- decadência das contribuições sociais, quando a discussão se limitar ao prazo decadencial aplicável (cinco ou dez anos);
- vale-transporte indenizado;
- competência do juízo estadual para prosseguir na execução contra massa falida;
- competência da Justiça do Trabalho para executar as contribuições previdenciárias decorrentes das sentenças declaratórias de vínculo de emprego;
- estabilidade provisória;
- vale-alimentação em norma coletiva, com exceção das causas em que se discute a inscrição irregular no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT);
- incidência de contribuição previdenciária sobre verba paga a título de multa por descumprimento de obrigações previstas em norma coletiva;
- execução de contribuições incidentes sobre vínculo empregatício quando há insurgência com os cálculos de liquidação.
(Dirceu Arcoverde/CF)
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