Mauro Roberto Braga receberá salários e outras verbas referentes ao período em que esteve afastado
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiu, à unanimidade de votos, na sessão de sexta-feira (15), que o Estado deve reintegrar ao serviço público o professor Mauro Roberto Braga Netto Costa e providenciar o pagamento de salários e outras verbas atrasadas no período em que o servidor esteve afastado das funções – desde janeiro de 2011 até a efetiva reintegração.
O desembargador-relator Washington Luiz Damasceno Freitas considerou que, sendo o professor servidor estável, a sanção imposta só poderia ser aplicada, mediante processo administrativo disciplinar, observadas as fases de instauração, inquérito administrativo e julgamento, o que não ocorreu no caso. "Os processos disciplinares instaurados contra o autor, sequer foram concluídos seja no sentido de declarar o abandono de cargo pelo servidor, seja no de isentá-lo de qualquer penalidade", ressaltou.
A decisão da Câmara Cível reformou sentença da 17ª Vara Cível de Maceió, que havia rejeitado o pedido de reintegração com base na ausência de recadastramento do servidor, abandono de cargo e da tempestividade na apuração e responsabilização pela infração cometida
Os desembargadores acolheram as alegações do servidor Mauro Costa, considerando que a demissão foi efetuada sem a observância do processo legal da ampla defesa e do contraditório, além da prescrição da pretensão punitiva disciplinar do Estado quanto à demissão e suspensão do pagamento de vencimentos.
No que diz respeito à prescrição, a Câmara Cível considerou que o Estado não observou o prazo previsto no regime jurídico único dos servidores públicos, segundo o qual a ação disciplinar prescreve em cinco anos contados da data em que o ente público toma conhecimento do fato. O Estado deveria ter instaurado os processos disciplinares até maio de 2003, mas só o fez em julho e novembro de 2004, ocorrendo a prescrição.
Matéria referente à apelação cível n° 2010.004401-0
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Juliete Alves e Tarcísio Tenório
Dicom TJ/AL
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiu, à unanimidade de votos, na sessão de sexta-feira (15), que o Estado deve reintegrar ao serviço público o professor Mauro Roberto Braga Netto Costa e providenciar o pagamento de salários e outras verbas atrasadas no período em que o servidor esteve afastado das funções – desde janeiro de 2011 até a efetiva reintegração.
O desembargador-relator Washington Luiz Damasceno Freitas considerou que, sendo o professor servidor estável, a sanção imposta só poderia ser aplicada, mediante processo administrativo disciplinar, observadas as fases de instauração, inquérito administrativo e julgamento, o que não ocorreu no caso. "Os processos disciplinares instaurados contra o autor, sequer foram concluídos seja no sentido de declarar o abandono de cargo pelo servidor, seja no de isentá-lo de qualquer penalidade", ressaltou.
A decisão da Câmara Cível reformou sentença da 17ª Vara Cível de Maceió, que havia rejeitado o pedido de reintegração com base na ausência de recadastramento do servidor, abandono de cargo e da tempestividade na apuração e responsabilização pela infração cometida
Os desembargadores acolheram as alegações do servidor Mauro Costa, considerando que a demissão foi efetuada sem a observância do processo legal da ampla defesa e do contraditório, além da prescrição da pretensão punitiva disciplinar do Estado quanto à demissão e suspensão do pagamento de vencimentos.
No que diz respeito à prescrição, a Câmara Cível considerou que o Estado não observou o prazo previsto no regime jurídico único dos servidores públicos, segundo o qual a ação disciplinar prescreve em cinco anos contados da data em que o ente público toma conhecimento do fato. O Estado deveria ter instaurado os processos disciplinares até maio de 2003, mas só o fez em julho e novembro de 2004, ocorrendo a prescrição.
Matéria referente à apelação cível n° 2010.004401-0
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Juliete Alves e Tarcísio Tenório
Dicom TJ/AL
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