domingo, 14 de agosto de 2011

TJ/AL: Indenizado consumidor que teve carro roubado em Maceió

TJ decidiu que responsabilidade pela segurança é da empresa que oferece estacionamento. Veja o vídeo!

     A Primeira Câmara Cível do TJ/AL condenou um supermercado de Maceió a pagar indenização por danos morais e materiais a um consumidor que teve o automóvel roubado em um estacionamento da loja. O julgamento levou em consideração que o supermercado oferecia o serviço como forma de atrair os clientes.

     Para o Procon (órgão de defesa dos direitos do consumidor), a justificativa de que a empresa não é responsável por veículos e objetos não é legítima. Assista a essa matéria na seção TV Tribunal ou abaixo, diretamente do canal do TJ/AL no Youtube.


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Rostan Lima

Dicom TJ-AL

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