Decisão da desembargadora Nelma Padilha está publicada no Diário da Justiça Eletrônico
A desembargadora Nelma Torres Padilha, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), reformou a decisão do juiz de primeiro grau que havia condenado o Banco Citicard S/A por suposta prática de danos morais contra Maria da Piedade Jacinto Paiva, que não comprovou ter quitado a dívida com o banco. Com a nova decisão cabe a cliente o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
A magistrada entendeu que não subsiste a alegação de que o Banco Citicard S/A tenha praticado cobrança indevida contra sua cliente para que seja indenizada. "A prova é, pois o instrumento para a formação do convencimento ou a convicção do juiz sobre a inexistência dos fatos alegados, o que, no caso em tela, não aconteceu", argumentou a desembargadora Nelma Padilha.
Maria da Piedade afirmou que recebeu do banco a fatura de julho de 2009 acrescida de cobrança da parcela referente ao mês de junho que assegurou ter sido devidamente quitada. A parte alega ter deixado de receber em casa as faturas de cartões de crédito por dois meses, quando entrou em contado com o banco para que os valores das faturas fossem repassados e após efetuou os respectivos pagamentos.
O juiz de primeira instância havia condenado o Banco Citicard S/A ao pagamento de trinta vezes o valor da suposta cobrança, bem como à devolução do valor e o pagamento das custas processuais.
A decisão foi proferida em sessão desta quinta-feira (07)
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Juliete Alves
Dicom TJ-AL
A desembargadora Nelma Torres Padilha, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), reformou a decisão do juiz de primeiro grau que havia condenado o Banco Citicard S/A por suposta prática de danos morais contra Maria da Piedade Jacinto Paiva, que não comprovou ter quitado a dívida com o banco. Com a nova decisão cabe a cliente o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
A magistrada entendeu que não subsiste a alegação de que o Banco Citicard S/A tenha praticado cobrança indevida contra sua cliente para que seja indenizada. "A prova é, pois o instrumento para a formação do convencimento ou a convicção do juiz sobre a inexistência dos fatos alegados, o que, no caso em tela, não aconteceu", argumentou a desembargadora Nelma Padilha.
Maria da Piedade afirmou que recebeu do banco a fatura de julho de 2009 acrescida de cobrança da parcela referente ao mês de junho que assegurou ter sido devidamente quitada. A parte alega ter deixado de receber em casa as faturas de cartões de crédito por dois meses, quando entrou em contado com o banco para que os valores das faturas fossem repassados e após efetuou os respectivos pagamentos.
O juiz de primeira instância havia condenado o Banco Citicard S/A ao pagamento de trinta vezes o valor da suposta cobrança, bem como à devolução do valor e o pagamento das custas processuais.
A decisão foi proferida em sessão desta quinta-feira (07)
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Juliete Alves
Dicom TJ-AL
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