Acusado teve pena de prisão convertida no pagamento de R$ 1.500 reais à família da vítima
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve, à unanimidade de votos, a sentença do juiz de primeiro grau que condenou José Ernandir dos Santos a dois anos e oito meses de reclusão por crime de homicídio culposo: ele atropelou criança de nove anos quando conduzia tuomóvel de grande porte.
A pena privativa de liberdade foi, no entanto, convertida em prestação pecuniária de R$ 1.500 em favor da família da vítima, atropelada no dia 19 de março de 2006, nas imediações do Mirante da Sereia, em Maceió. O valor será dividido em 15 prestações de R$ 100,00 reias cada uma.
O desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, relator do processo, manteve a sentença por entender o julgamento e a decisão como sendo corretas, negando o apelação feita pelo réu. O magistrado de primeiro grau observou que o acidente aconteceu em razão de o acusado conduzir veículo de grande porte sem respeitar as normas de circulação previstas no Código Brasileiro de Trânsito, que prevê velocidade mínima permitida de 80km por hora.
Consta nos autos do processo que José Ernandir conduzia um microônibus no sentido Maceió – Paripueira em alta velocidade, quando atropelou uma criança de 9 anos que estava próximo à faixa de acostamento.
Após o atropelamento, o condutor se evadiu do local sem prestar socorro à vítima. Isso ficou comprovado com laudo da perícia, segundo o qual o condutor conduzia o veículo a 103 km por hora e bruscamente reduziu para 70 km/h em razão da colisão. Em seguida, acelerou a 95km/h na fuga do local.
O juiz de primeiro grau não tinha aplicado pena de suspensão da habilitação para dirigir por considerá-lo réu primário. Também entendeu que ele é motorista profissional e depende da CNH para o seu sustento. Decisão foi proferida em sessão desta quarta-feira (06).
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Juliete Alves
Dicom TJ-AL
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