A empresa divulgou, em reportagem, que a servidora utilizou indevidamente cartões corporativos
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) reduziu para R$ 10 mil reais o valor da indenização que a empresa O Jornal terá que pagar à funcionária pública federal do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) Rosa Yasue Okita. A servidora processou o veículo por causa de reportagem publicada em 10 de fevereiro de 2008, na qual consta a informação de que ela teria utilizado indevidamente cartões corporativos, em 2007.
"A imprensa tem o dever de informar, todavia, este ofício, assim como os demais, requer comprometimento com princípios, outrossim, em respeito à imagem e à dignidade daqueles sobre quem se manifesta, há de realizar uma mínima perscrutação dos fatos a serem noticiados, a fim de evitar excessos e assim desmerecer o fim a que se destina.", salientou o desembargador-relator Alcides Gusmão da Silva.
A técnica de seguro social do INSS informou que possui a função de adquirir materiais de consumo necessários e urgentes ao bom desempenho da gerência executiva. Alegou que teve sua imagem denegrida pela reportagem, que divulgou que os gastos feitos com os cartões corporativos totalizaram R$ 27.700,00, quando, na verdade, foram de R$ 15.999,61.
O magistrado de primeiro grau identificou o dano moral, condenando a empresa ao pagamento de 20 mil reais, acrescidos de juros legais de 1% ao mês, contados da data do fato danoso, e correção monetária, a partir do trânsito em julgado da sentença, bem como ao pagamento das custas do processo e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.
A empresa O Jornal recorreu da sentença, alegando, dentre outras coisas, que a decisão foi baseada em provas apresentadas fora do prazo, portanto, intempestivas, e que divulgou informações constantes no Portal da Transparência do Governo Federal, agindo no cumprimento do exercício legal do direito. Por fim, pediu a redução do valor fixado para a indenização.
Alcides Gusmão constatou que a empresa não provou que divulgou informações colhidas no portal da transparência. O membro da Corte estadual, no entanto, entendeu que o valor estabelecido foi excessivo e reduziu para 10 mil reais. Os demais integrantes da Câmara seguiram o voto do relator.
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Rivângela Santana
Dicom - TJ/AL
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) reduziu para R$ 10 mil reais o valor da indenização que a empresa O Jornal terá que pagar à funcionária pública federal do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) Rosa Yasue Okita. A servidora processou o veículo por causa de reportagem publicada em 10 de fevereiro de 2008, na qual consta a informação de que ela teria utilizado indevidamente cartões corporativos, em 2007.
"A imprensa tem o dever de informar, todavia, este ofício, assim como os demais, requer comprometimento com princípios, outrossim, em respeito à imagem e à dignidade daqueles sobre quem se manifesta, há de realizar uma mínima perscrutação dos fatos a serem noticiados, a fim de evitar excessos e assim desmerecer o fim a que se destina.", salientou o desembargador-relator Alcides Gusmão da Silva.
A técnica de seguro social do INSS informou que possui a função de adquirir materiais de consumo necessários e urgentes ao bom desempenho da gerência executiva. Alegou que teve sua imagem denegrida pela reportagem, que divulgou que os gastos feitos com os cartões corporativos totalizaram R$ 27.700,00, quando, na verdade, foram de R$ 15.999,61.
O magistrado de primeiro grau identificou o dano moral, condenando a empresa ao pagamento de 20 mil reais, acrescidos de juros legais de 1% ao mês, contados da data do fato danoso, e correção monetária, a partir do trânsito em julgado da sentença, bem como ao pagamento das custas do processo e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.
A empresa O Jornal recorreu da sentença, alegando, dentre outras coisas, que a decisão foi baseada em provas apresentadas fora do prazo, portanto, intempestivas, e que divulgou informações constantes no Portal da Transparência do Governo Federal, agindo no cumprimento do exercício legal do direito. Por fim, pediu a redução do valor fixado para a indenização.
Alcides Gusmão constatou que a empresa não provou que divulgou informações colhidas no portal da transparência. O membro da Corte estadual, no entanto, entendeu que o valor estabelecido foi excessivo e reduziu para 10 mil reais. Os demais integrantes da Câmara seguiram o voto do relator.
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Rivângela Santana
Dicom - TJ/AL
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