Genitor é portador de câncer e não tem condições de arcar com todas as despesas do filho
O desembargador Alcides Gusmão da Silva, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), reformou, liminarmente, decisão de primeiro grau, mantendo em R$1.100,00 a pensão paga por Alexandre Roberto Corrêa de Oliveira ao filho com mais de 19 anos. O magistrado havia aumentando o valor dos alimentos pago pelo pai, que é portador de tumores cancerígenos e possui gastos constantes com procedimentos médicos.
Alexandre Roberto informou que o aumento foi concedido em audiência em que ele não pôde estar presente, já que se encontrava em outro Estado para tratamento médico, e sem qualquer comprovação de que houve aumento em suas condições financeiras.
O pai acrescentou que o filho Fábio Lessa Corrêa de Oliveira tem mais de 19 anos e que se mudou para outro Estado por exclusiva vontade, sem o consultá-lo sobre os gastos financeiros com essa mudança. Completa que o filho é proprietário de partes de imóveis herdados e que possui consciência de seus deveres de pai, mas que não possui condições de arcar com todo o sustento nos termos em que ele pede.
O desembargador-relator Alcides Gusmão conclui que é " indiscutível que a decisão impugnada poderá resultar lesão grave ou de difícil reparação, pois restou demonstrado, pelas provas trazidas no autos, o excesso gasto do agravante com débitos ficais, e a permanente necessidade de submeter-se a tratamento médico em outro estado.".
Matéria referente ao Agravo de Instrumento nº 2011.004065-1
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Rivângela Santana
Dicom - TJ/AL
O desembargador Alcides Gusmão da Silva, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), reformou, liminarmente, decisão de primeiro grau, mantendo em R$1.100,00 a pensão paga por Alexandre Roberto Corrêa de Oliveira ao filho com mais de 19 anos. O magistrado havia aumentando o valor dos alimentos pago pelo pai, que é portador de tumores cancerígenos e possui gastos constantes com procedimentos médicos.
Alexandre Roberto informou que o aumento foi concedido em audiência em que ele não pôde estar presente, já que se encontrava em outro Estado para tratamento médico, e sem qualquer comprovação de que houve aumento em suas condições financeiras.
O pai acrescentou que o filho Fábio Lessa Corrêa de Oliveira tem mais de 19 anos e que se mudou para outro Estado por exclusiva vontade, sem o consultá-lo sobre os gastos financeiros com essa mudança. Completa que o filho é proprietário de partes de imóveis herdados e que possui consciência de seus deveres de pai, mas que não possui condições de arcar com todo o sustento nos termos em que ele pede.
O desembargador-relator Alcides Gusmão conclui que é " indiscutível que a decisão impugnada poderá resultar lesão grave ou de difícil reparação, pois restou demonstrado, pelas provas trazidas no autos, o excesso gasto do agravante com débitos ficais, e a permanente necessidade de submeter-se a tratamento médico em outro estado.".
Matéria referente ao Agravo de Instrumento nº 2011.004065-1
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Rivângela Santana
Dicom - TJ/AL
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