A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou, nesta terça-feira (22), decisão que proibia a Editora Abril de divulgar imagens do ator Pedro Cardoso e sua família.
Cardoso propôs ação para pedir indenização por danos morais e ofensa à sua imagem após ter sido fotografado no aeroporto e em um shopping center da capital. O ator, que estava acompanhado pela família, teve sua foto publicada nas revistas Caras e Contigo. Por esse motivo, pleiteou ainda tutela antecipada para proibir que os periódicos veiculassem notícias sobre ele que não tivessem relação com seu trabalho.
O juízo de 1ª instância deferiu a liminar para que a editora não divulgasse em seus sites, revistas e outros veículos de comunicação, qualquer notícia que não fosse relacionada às suas atividades profissionais. A decisão determinava, também, multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.
Para reformar a decisão, a Editora Abril recorreu.
No entendimento do desembargador João Carlos Saletti, relator do recurso, não houve ofensa à imagem do ator. Com base nesse fundamento, deu provimento ao recurso.
A decisão, unânime, teve ainda a participação dos desembargadores Octavio Helene e Coelho Mendes.
Errata: o texto, anteriormente publicado no último dia 22, é republicado na data de hoje. Onde constava "Apelação" leia-se "Agravo de Instrumento".
Agravo de Instrumento nº 0077399-62.2010.8.26.0000
Assessoria de Imprensa TJSP – AM (texto)
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