segunda-feira, 18 de abril de 2011

TJ/SP: TJSP anula sentença que terminava sociedade em rádio de Itararé

        A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou, nesta terça-feira (15), sentença que determinou a dissolução total da sociedade de rádio instalada na cidade de Itararé, interior do Estado.
        João Jorge Fadel e Elvira Aparecida Fadel ajuizaram ação ordinária para excluir o sócio Nelson Ribas da empresa Rádio FM Stereo Cruzeiro do Sul. Segundo eles, Ribas teria agido com negligência no cumprimento de suas obrigações, pois mudou-se para a cidade de Curitiba e se afastou da empresa, deixando procuradores para representá-lo em atos indelegáveis da função.
        Alegaram ainda que os procuradores dificultaram a administração da empresa por inexperiência, fato que gerou discórdia entre os sócios. Por esses motivos, pleitearam a dissolução parcial da sociedade.
        Ocorre que, ao sentenciar, o juiz de primeira instância entendeu que a única alternativa para a solução dos conflitos seria a dissolução total da sociedade empresária.
        Inconformadas com a decisão, ambas as partes apelaram.
        O desembargador Coelho Mendes, relator da apelação, entendeu que, ao proferir a sentença, o magistrado julgou de forma diversa do pedido. Por esse motivo, decretou a nulidade da decisão e determinou a remessa dos autos à 1ª instância para uma nova apreciação.
        Acompanharam o voto do relator os desembargadores Mauricio Vidigal e João Carlos Saletti.

        Apelação nº 0002591-30.2007.8.26.0279

        Assessoria de Imprensa TJSP – AM (texto)












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