A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu, por votação unânime, José Carlos Mesquita, funcionário de um hipermercado da zona sul da capital, condenado por permitir a venda de produtos com data de validade vencida.
Segundo a denúncia, Alexandre Oliveira comprou, em maio de 2007, um pacote de farinha de aveia no hipermercado Extra. Após consumir o alimento, sentiu-se mal e verificou que o produto estava vencido desde janeiro do mesmo ano.
No dia dos fatos, Mesquita, que é chefe da seção de mercearia, estava exercendo a função de gerente da loja. Por suposta omissão ao dever de retirar das prateleiras os produtos vencidos, ele foi condenado por infração ao artigo 7º, Inciso IX, da Lei nº 8.137/90 a dois anos de detenção em regime aberto. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo da condenação, além do pagamento no valor de dois salários-mínimos a Oliveira.
Sob a alegação de que o fato não é infração penal, além de que não existem provas em relação ao dolo e à materialidade do delito, Mesquita apelou, para buscar sua absolvição.
O relator da apelação, desembargador Marco Nahum, entendeu que não ficou evidenciado o dolo do acusado e, por esse motivo, deu provimento ao recurso, absolvendo Mesquita nos termos do artigo 386, Inciso VII, do Código de Processo Penal.
Do julgamento participaram também os desembargadores Figueiredo Gonçalves e Mário Devienne Ferraz.
Apelação nº 0005460-21.2007.8.26.0002
Assessoria de Imprensa TJSP – AM (texto)
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