A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de absolvição a Jaime Pereira Nascimento, condenado por roubar um ônibus utilizando uma faca.
De acordo com a denúncia, Nascimento entrou em um coletivo da Viação Cooper Alfa e, mediante grave ameaça, roubou R$ 30 e dois aparelhos celulares, sendo um de propriedade da empresa e o outro, do cobrador.
Incurso no artigo 157, § 2º, inciso I, combinado com os artigos 14, inciso II, e 70, todos do Código Penal, ele foi condenado a quatro anos, dez meses e um dia de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de onze dias-multa.
Sob alegação de fragilidade probatória o réu apelou, buscando absolvição. Em pedido subsidiário, pleiteou a redução da pena e a fixação de regime semiaberto.
O desembargador Cláudio Caldeira, relator da apelação, entendeu que a “condenação constitui-se em correta resposta às provas”, negando, sob esse fundamento, provimento ao recurso.
A decisão, unânime, teve ainda a participação dos desembargadores Francisco Menin e Christiano Kuntz.
Apelação nº 9138995-25.2009.8.26.0000
Assessoria de Imprensa TJSP – AM (texto)
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