Em sessão realizada no último dia 23, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou inconstitucional a Lei nº 4.370/2009, do município de Osasco, em ação movida pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo.
A norma impugnada proíbe a utilização de embalagens, sacos e sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço e similares, existentes naquela cidade, permitindo-se o uso de sacolas biodegradáveis e oxi-degradáveis e de recipientes reutilizáveis.
A Procuradoria-Geral de Justiça apresentou parecer pela improcedência da ação, argumentando que “não há qualquer espaço para dúvida quanto ao fato de que o Município também tem competência administrativa e legislativa para fins de promover a defesa do meio ambiente, bem como zelar pela saúde dos munícipes”.
Em junho de 2010, o relator da ADIN, desembargador José Santana, havia indeferido a liminar para a suspensão cautelar dos efeitos da lei, pois a mesma ainda não entrara em vigor.
Processo nº 0038637-74.2010.8.26.0000
Assessoria de Imprensa TJSP – AS (texto)
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